CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 70
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 70 do Código de Processo Civil: Da Citação

O artigo 70 do Código de Processo Civil (CPC) trata da citação, que é o ato processual por meio do qual o réu é chamado a juízo para se defender em um processo. Essencialmente, a citação garante ao indivíduo o direito de saber que existe uma ação judicial contra ele e a oportunidade de apresentar sua defesa.

O Que É a Citação?

A citação é o primeiro ato de comunicação oficial do juiz com o réu. Ela visa cientificar o demandado sobre a existência de uma ação contra ele, informando-o do teor da petição inicial, do prazo para contestar e das consequências de sua inércia. Sem a citação válida, o processo não pode prosseguir regularmente em relação ao réu.

Principais Aspectos Abordados pelo Artigo 70:

O artigo em questão estabelece que:

  • A citação será feita pelo correio, preferencialmente, para o domicílio do réu. Esta é a regra geral e a forma mais comum de citação.
  • A citação pode ser feita por oficial de justiça quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar do correio, ou quando houver suspeita de ocultação. O oficial de justiça pode, em certas situações, realizar a citação por hora certa, se o réu se ocultar para evitar o recebimento.
  • O oficial de justiça que proceder à citação deverá ler e entregar a contrafé (cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham) ao citando, ou ao seu representante legal, colhendo a sua assinatura. A contrafé é fundamental para que o réu tenha pleno conhecimento do que está sendo alegado contra ele.
  • A citação será considerada realizada quando o citando comparecer espontaneamente aos autos. Isso significa que, mesmo que a citação formal não tenha ocorrido, se o réu tomar conhecimento da ação e comparecer ao processo, ele estará validamente citado.

Importância da Citação Válida:

A citação válida é um pressuposto processual indispensável para a constituição e o desenvolvimento válido do processo. A ausência de citação ou sua realização de forma irregular pode levar à nulidade de todo o processo em relação ao réu.

Em Resumo:

O artigo 70 do CPC detalha os meios e a forma como o réu deve ser cientificado da existência de um processo judicial contra ele. O objetivo primordial é assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantindo que ninguém seja condenado ou sofra prejuízos sem ter tido a oportunidade de se defender. A citação, seja pelo correio ou por oficial de justiça, é o pilar fundamental para que o réu tome ciência da demanda e possa exercer seus direitos processuais.